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Equipamentos de Proteção Individuais e e-Social: o que tem a ver?

Existe uma relação com Equipamentos de Proteção Individuais e e-Social que é o envio de informações sobre o CA (Certificado de Aprovação). A Norma Regulamentadora Nº 06 (NR 06) é quem define as diretrizes para utilização do EPI (Equipamento de Proteção Individual) e, dentre as mais importantes, está a obrigatoriedade do empregador em verificar se os EPIs que estão sendo fornecidos aos trabalhadores foram aprovados pelo Ministério do Trabalho. E como isso funciona? Confira a seguir.


Para entender a relação de Equipamentos de Proteção Individuais e e-Social o primeiro passo é analisar o que diz a NR-06. Segundo essa Norma, uma das principais obrigatoriedades do empregador é: “Adquirir somente EPI aprovado por órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho”. Desse modo, a empresa precisa ter atenção a detalhes que vão desde a reputação do fornecedor até a validade dos EPIs adquiridos.


Ainda de acordo com a NR06, a organização deve registrar quando fornecer o EPI aos empregados. Isso pode ser feito por registros manuais (fichas, livros, etc.) ou meios eletrônicos (softwares de gestão).  No entanto, ao optar por sistemas eletrônicos, é preciso que estes ofereçam o recurso da emissão de relatórios. Um dos dados mais importantes nesse procedimento é a validade do CA no EPI. No momento da entrega de EPIs, é obrigatório que o empregado receba o item com o Certificado de Aprovação em dia. Por isso, é fundamental que a empresa observe esse detalhe na aquisição e monitore em seus registros se os EPI fornecidos estão com o CA dentro da validades, além de seguir uma periodicidade de troca adequada ao uso e até mesmo o descarte do EPI, se for o caso.


Mas, se comprar EPIs com o CA inválido, por exemplo, a empresa pode reportar ao órgão responsável pela regulação da segurança e saúde do trabalho para que sejam tomadas as medidas cabíveis. O intuito disso é que a empresa atenda a requisitos efetivos de proteção dos colaboradores.


Toda essa rotina está ligada aos lançamentos realizados no e-Social e, em caso de inconformidade, seja de um CA vencidos, seja de uma periodicidade de troca muito defasada, pode haver prejuízo para a empresa. Vale dizer que o empregador não pode esquecer que a NR-06 também exige que ele treine seus colaboradores para o uso de EPI, e que substitua este sempre que danificado ou extraviado.


Como informar EPIs no e-Social?


Os Equipamentos de Proteção Individuais e e-Social se encontram no envio da movimentação descrita anteriormente. O ambiente do eSocial destinado a transmissão de dados ligados a segurança e saúde do trabalho é separado em 3 eventos:

O Evento S-2240 é o que tem ligação com informações de EPI. Nessa área do e-Social a organização informa:


  • Os agentes nocivos observados no ambiente de trabalho;

  • A lista de trabalhadores que estão expostos a estes;

  • Os responsáveis pela monitoração desses agentes.


E é dentro desse contexto que se indica e se informa os EPIs utilizados nos setores de trabalho, através do LTCAT (Laudo Técnico de Condições do Trabalho), que traz informações dos agentes e das medidas de controle aplicadas pelas organizações.


Na prática, quando se identifica o risco da atividade relacionado aos colaboradores, deve-se listar os Equipamentos de Proteção Individuais ou Coletivos necessários. Então, se um profissional trabalha, por exemplo, numa marcenaria, são verificados e identificados os agentes nocivos da função e quais os CA´s dos EPIs são utilizados. Esta informação é enviada ao eSocial. Trata-se de uma exigência para todas as empresas que tenham funcionários registrados no Regime Geral da Previdência (RGPS).


O Evento S-2240 do e-Social deve ser atualizado sempre que houver um colaborador exposto a um risco ou agente nocivo e, consequentemente, acontece a transmissão dos novos dados ligados aos EPIs.


Fonte: Dauar Medtra

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